Sobre nós

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Muito Seguro Unipessoal Lda

Mediador de Seguros Nº 420565024  Certificado pela Autoridade de Supervisao de Seguros e Fundos de Pensões.

Satisfação de Clientes
99 %
Marco Ferreira

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43 +

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Consultora

Luísa Santos

Muito Seguro Unipessoal LDA  – MEDIADOR DE SEGUROS Nº 420565024  CERTIFICADO pela AUTORIDADE de SUPERVISAO de SEGUROS e FUNDOS de PENSÕES

A informação constante desta página não dispensa a consulta da informação pré-contratual e contratual legalmente exigida. Produtos comercializados pela: MAPFRE – Seguros Gerais, S.A. MAPFRE – Seguros VIDA, S.A

IDENTIDADE

MUITO SEGURO, UNIPESSOAL LDA
• AV. JOÃO XXIII Nº 5 R/C DTO 3520-059 NELAS
  Tel: 232 940 042 – Telm: 968825394
  E-Mail: geral@muitoseguro.pt
  WebPage: www.muitoseguro.pt
• NIPC: 516 051 148
• Capital Social:  5.000,00  €  /  Conservatória do Registo Predial/Comercial Viseu nº 516955144
• Seguro de Responsabilidade Civil Profissional: Apólice nº
6002091400480 – MAPFRE Seguros Gerais SA, com o capital de 1.924.560,00 €.

 

CATEGORIA DO MEDIADOR E Nº DE REGISTO

O Mediador devidamente autorizado pela Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões a comercializar seguros dos Ramos Vida e Não Vida, tendo sido registado com o nº 420565024, na qualidade de Agente de Seguros.

 

PARTICIPAÇÕES SOCIAIS

Mediador não possui participações sociais no Capital de quaisquer Empresas de Seguros.

 

EMPRESAS DE SEGUROS COM AS QUAIS ESTÁ AUTORIZADO A TRABALHAR

MAPFRE Seguros Gerais S.A.

MAPFRE Seguros de Vida S.A.

 

COBRANÇA DE PRÉMIOS

O Mediador está autorizado a receber prémios ou somas destinadas às Empresas de Seguros com as quais trabalha e/ou aos Tomadores de Seguros.

 

INTERVENÇÃO DO MEDIADOR NOS CONTRATOS DE SEGURO

A intervenção do Mediador consiste no aconselhamento dos Clientes em matéria dos Seguros de Vida e de Não Vida, procurando corresponder com a oferta e soluções de seguros que comercializa, às necessidades dos seus Clientes, bem como na assistência do Cliente, ao longo da vida do Contrato de   Seguro,    nomeadamente   através   da   prestação  de esclarecimentos e resolução de reclamações, sendo contudo,  do Cliente, a responsabilidade final de escolha dos produtos oferecidos.

 

PEDIDOS DE INFORMAÇÃO

O Cliente tem direito a solicitar informação  sobre  as renumerações auferidas, pela prestação do Serviço de Mediação.

 

RECLAMAÇÕES

Qualquer reclamação dos Tomadores de Seguros ou outras partes interessadas nos Contratos de Seguros em que  o Mediador presta assistência, serão endereçadas à Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões.

 

RESOLUÇÃO EXTRAJUDICIAL DE LITÍGIOS

Sem prejuízo da possibilidade de recurso aos Tribunais Judiciais, em  caso  de  litígio  emergente  da  atividade  de  Mediação,  os Tomadores de Seguros e outras partes interessadas, no Contrato de   Seguro,   podem   recorrer   aos   organismos   de   resolução extrajudicial que, para o efeito, venham a ser criados.

 

DEFINIÇÃO DE AGENTES DE SEGUROS

Informa-se, por ultimo, que o Decreto-lei nº 144/2006 de 31 de Julho – diploma que estabelece o regime jurídico do acesso e do exercício da atividade de Mediação de Seguros ou de resseguros- define o «agente de seguros», nos termos da alínea b) do artigo 8º, como a categoria em que a pessoa, singular ou coletiva, exerce a atividade de Mediação de Seguros em nome e por conta de uma ou mais empresas de seguros ou de outro mediador de seguros, nos termos do ou dos contratos que celebre com essas entidades.

 

O MEDIADOR DE SEGUROS

Marco Miguel Figueiredo Ferreira
(O Técnico Responsável pela atividade da Mediação de Seguros)