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Muito Seguro Unipessoal Lda
Mediador de Seguros Nº 420565024 Certificado pela Autoridade de Supervisao de Seguros e Fundos de Pensões.
Satisfação de Clientes
99 %Marco Ferreira
Consultor Master
43 +
Expert Team
27 +
National Award
192 +
Project Completed
187 +
Happy Client
Simplify Insurance Coverage Today
Another notable company is State Farm, a mutual insurance company that provides auto, home, and life insurance, as well as banking and financial services.
Project Completed Last Years
Happy Customer Worldwide
Consultores
Muito Seguro Unipessoal LDA – MEDIADOR DE SEGUROS Nº 420565024 CERTIFICADO pela AUTORIDADE de SUPERVISAO de SEGUROS e FUNDOS de PENSÕES
A informação constante desta página não dispensa a consulta da informação pré-contratual e contratual legalmente exigida. Produtos comercializados pela: MAPFRE – Seguros Gerais, S.A. MAPFRE – Seguros VIDA, S.A
IDENTIDADE
MUITO SEGURO, UNIPESSOAL LDA
• AV. JOÃO XXIII Nº 5 R/C DTO 3520-059 NELAS
Tel: 232 940 042 – Telm: 968825394
E-Mail: geral@muitoseguro.pt
WebPage: www.muitoseguro.pt
• NIPC: 516 051 148
• Capital Social: 5.000,00 € / Conservatória do Registo Predial/Comercial Viseu nº 516955144
• Seguro de Responsabilidade Civil Profissional: Apólice nº 6002091400480 – MAPFRE Seguros Gerais SA, com o capital de 1.924.560,00 €.
CATEGORIA DO MEDIADOR E Nº DE REGISTO
O Mediador devidamente autorizado pela Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões a comercializar seguros dos Ramos Vida e Não Vida, tendo sido registado com o nº 420565024, na qualidade de Agente de Seguros.
PARTICIPAÇÕES SOCIAIS
Mediador não possui participações sociais no Capital de quaisquer Empresas de Seguros.
EMPRESAS DE SEGUROS COM AS QUAIS ESTÁ AUTORIZADO A TRABALHAR
MAPFRE Seguros Gerais S.A.
MAPFRE Seguros de Vida S.A.
COBRANÇA DE PRÉMIOS
O Mediador está autorizado a receber prémios ou somas destinadas às Empresas de Seguros com as quais trabalha e/ou aos Tomadores de Seguros.
INTERVENÇÃO DO MEDIADOR NOS CONTRATOS DE SEGURO
A intervenção do Mediador consiste no aconselhamento dos Clientes em matéria dos Seguros de Vida e de Não Vida, procurando corresponder com a oferta e soluções de seguros que comercializa, às necessidades dos seus Clientes, bem como na assistência do Cliente, ao longo da vida do Contrato de Seguro, nomeadamente através da prestação de esclarecimentos e resolução de reclamações, sendo contudo, do Cliente, a responsabilidade final de escolha dos produtos oferecidos.
PEDIDOS DE INFORMAÇÃO
O Cliente tem direito a solicitar informação sobre as renumerações auferidas, pela prestação do Serviço de Mediação.
RECLAMAÇÕES
Qualquer reclamação dos Tomadores de Seguros ou outras partes interessadas nos Contratos de Seguros em que o Mediador presta assistência, serão endereçadas à Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões.
RESOLUÇÃO EXTRAJUDICIAL DE LITÍGIOS
Sem prejuízo da possibilidade de recurso aos Tribunais Judiciais, em caso de litígio emergente da atividade de Mediação, os Tomadores de Seguros e outras partes interessadas, no Contrato de Seguro, podem recorrer aos organismos de resolução extrajudicial que, para o efeito, venham a ser criados.
DEFINIÇÃO DE AGENTES DE SEGUROS
Informa-se, por ultimo, que o Decreto-lei nº 144/2006 de 31 de Julho – diploma que estabelece o regime jurídico do acesso e do exercício da atividade de Mediação de Seguros ou de resseguros- define o «agente de seguros», nos termos da alínea b) do artigo 8º, como a categoria em que a pessoa, singular ou coletiva, exerce a atividade de Mediação de Seguros em nome e por conta de uma ou mais empresas de seguros ou de outro mediador de seguros, nos termos do ou dos contratos que celebre com essas entidades.
O MEDIADOR DE SEGUROS
Marco Miguel Figueiredo Ferreira
(O Técnico Responsável pela atividade da Mediação de Seguros)